Lei
10 520/02 - Pregão
Objetivo: Para
aquisição de bens e serviços comuns (independentemente do valor).
Bens e serviço comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Característica: Inversão nas faces naturais do procedimento.
primeiro a face do julgamento das proposta, só depois abre o envelopes de documentação.
Credenciamento:Os interessados devem comparecer no dia, hora e loca previstos, diretamente ou por seus representantes legais, que deverão se identificar e comprovar possuírem os poderes exigidos para a formulação de propostas e participação no pregão.
Como funciona o pregão:
- Interessado convocados;
- São colocados sobre a mesa lacrados os envelopes de documentos;
- O leiloeiro abre as proposta, e coloca em ordem classificatória;
- A proposta mais baixa entre as exequíveis é classificada, além da de menor preço é classificada mais três (valor de até mais 10% do menor valor) , caso não tenha três com limite de preço maior 10%, classifica a próxima.
- Abre lances verbais;
- Só o envelope da vencedora é aberto, se tiver em ordem a documentação, ela é declarada vencedora, se não, segue a lista de classificação;
Faces do pregão:
- instrumento convocatório
- julgamento das proposta
- habilitação
- adjudicação
- homologação
pregoeiro ñ leiloeiro
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