quinta-feira, 21 de julho de 2016

Lei 10520/02 - Pregão


Lei 10 520/02 - Pregão




Objetivo: Para aquisição de bens e serviços comuns (independentemente do valor).

Bens e serviço comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Característica: Inversão nas faces naturais do procedimento.
primeiro a face do julgamento das proposta, só depois abre o envelopes de documentação.

Credenciamento:Os interessados devem comparecer no dia, hora e loca previstos, diretamente ou por seus representantes legais, que deverão se identificar e comprovar possuírem os poderes exigidos para a formulação de propostas e participação no pregão.

Como funciona o pregão:
  1. Interessado convocados;
  2. São colocados sobre a mesa lacrados os envelopes de documentos;
  3. O leiloeiro abre as proposta, e coloca em ordem classificatória;
  4. A proposta mais baixa entre as exequíveis é classificada, além da de menor preço é classificada mais três (valor de até mais 10% do menor valor) , caso não tenha três com limite de preço maior 10%, classifica a próxima.
  5. Abre lances verbais;
  6. Só o envelope da vencedora é aberto, se tiver em ordem a documentação, ela é declarada vencedora, se não, segue a lista de classificação;
Faces do pregão:
  1. instrumento convocatório
  2. julgamento das proposta
  3. habilitação
  4. adjudicação
  5. homologação


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